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Posso ser excluído do Simples Nacional por conta de débitos?


17 de Outubro de 2023



O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida dos pequenos empresários no Brasil. Ele reúne diversos impostos em uma única guia de pagamento, reduz a burocracia e oferece alíquotas mais vantajosas para as empresas que se enquadram nesse sistema. No entanto, a possibilidade de exclusão do Simples Nacional por conta de débitos é uma preocupação recorrente para muitos empresários. 

Neste artigo, discutiremos as situações em que essa exclusão pode ocorrer, os motivos que a desencadeiam e como os empresários podem evitar essa situação desagradável.

Conheça o Simples Nacional

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário que visa simplificar a vida dos pequenos empresários, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia. 

Dentre os tributos unificados estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). 

Isso facilita a gestão tributária das micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.

No entanto, para usufruir dos benefícios do Simples Nacional, as empresas devem cumprir algumas obrigações e atender a requisitos específicos. Um desses requisitos é a regularidade fiscal, o que inclui o pagamento de todos os impostos devidos. Quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações fiscais, ela fica sujeita à exclusão do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional por conta de débitos pode ocorrer por diversos motivos, e é importante que os empresários estejam cientes deles para evitar surpresas desagradáveis. Alguns dos principais motivos que podem levar à exclusão são:

Inadimplência Tributária: 

A empresa que não pagar os impostos devidos, como o ICMS e o ISS, dentro dos prazos estabelecidos, pode ser excluída do Simples Nacional. É fundamental manter um controle rigoroso sobre o pagamento dos tributos para evitar essa situação.

Débitos Previdenciários: 

Além dos impostos, as empresas optantes pelo Simples Nacional também devem quitar os débitos previdenciários, como a contribuição para a Previdência Social. A inadimplência nessa área também pode levar à exclusão do regime.

Dívidas com o FGTS: 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outra obrigação que deve ser cumprida pelas empresas. A falta de pagamento ou parcelamento dessas dívidas pode resultar na exclusão do Simples Nacional.

Receita Bruta Acima do Limite: 

O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que as empresas possam aderir a esse regime. Caso a receita bruta ultrapasse esse limite, a empresa é obrigada a sair do Simples Nacional, voltando ao sistema tributário convencional.

Exercício de Atividade Vedada: 

Algumas atividades econômicas são vedadas no Simples Nacional, como instituições financeiras e operadoras de planos de saúde. Se a empresa passar a exercer uma atividade vedada, ela será excluída do regime.

Exclusão por Opção: 

Além dos motivos mencionados acima, a empresa pode optar por sair do Simples Nacional por vontade própria. No entanto, é importante entender as implicações dessa decisão, uma vez que, em muitos casos, o regime convencional pode ser mais oneroso.

É crucial que os empresários estejam cientes dessas situações que podem levar à exclusão do Simples Nacional e tomem medidas para evitar esses problemas. Para isso, é recomendável manter um controle financeiro rigoroso, estar em dia com as obrigações fiscais, previdenciárias e do FGTS, e ficar atento ao faturamento para não ultrapassar o limite estabelecido.

Além disso, é importante conhecer os prazos e procedimentos para regularização de eventuais débitos. A Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais e municipais costumam oferecer programas de parcelamento e renegociação de dívidas que podem auxiliar a empresa a regularizar sua situação fiscal e permanecer no Simples Nacional.

Sendo assim, a possibilidade de ser excluído do Simples Nacional por conta de débitos é uma preocupação legítima para os pequenos empresários. No entanto, essa exclusão pode ser evitada por meio de um controle financeiro rigoroso, pagamento pontual dos tributos, contribuições previdenciárias e FGTS, e monitoramento constante do faturamento. É importante também conhecer os procedimentos de regularização de débitos e estar ciente das atividades econômicas vedadas no regime.

O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para as micro e pequenas empresas, e a exclusão dele pode resultar em um aumento significativo da carga tributária. Portanto, manter-se em conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias é essencial para aproveitar os benefícios desse regime e garantir a sustentabilidade do negócio.

Portanto, embora a exclusão do Simples Nacional por conta de débitos seja uma possibilidade, ela pode ser evitada com planejamento e diligência. Os empresários devem estar cientes dos requisitos e prazos, bem como buscar ajuda profissional quando necessário, a fim de manter a regularidade fiscal e continuar usufruindo das vantagens desse regime tributário simplificado.

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Autor: Equipe Thiago Diaz