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O que acontece se o plano de Recuperação Judicial for rejeitado pela Assembleia Geral de Credores?


03 de Outubro de 2023



A Recuperação Judicial (RJ) é um instituto jurídico crucial no contexto empresarial, oferecendo uma segunda chance para empresas em dificuldades financeiras reestruturarem suas dívidas e evitarem a falência. 

 

No entanto, o sucesso desse processo depende da aprovação do plano de recuperação pelos credores em uma Assembleia Geral de Credores (AGC). O que ocorre, então, se esse plano for rejeitado pelos credores? Neste artigo exploramos as implicações dessa situação e as possíveis alternativas legais disponíveis.

Em regra, a rejeição do plano de Recuperação Judicial pela AGC implica na convolação da RJ em falência, ou seja, a empresa será declarada falida. No entanto, a lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) prevê algumas maneiras de evitar que a falência seja decretada, desde que sejam atendidos determinados requisitos.

 

Requisitos para evitar a falência

Para evitar a decretação da falência após a rejeição do plano de recuperação, o juiz analisará se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 58, §1º da Lei 11.101/2005:

Votos favoráveis da maioria dos credores: Os votos favoráveis dos credores devem representar mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente da classe a que pertencem.

 

Aprovação em todas as classes, exceto uma: O plano deve ser aprovado em todas as classes votantes, exceto em uma delas.

Aprovação por mais de 1/3 dos credores da classe rejeitante: É necessário o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores da classe em que o plano foi rejeitado.

 

O instituto do "Cram Down"

Caso todos esses requisitos estejam presentes, aplica-se o instituto denominado "Cram Down". Essa expressão pode ser traduzida a grosso modo como "goela abaixo" e consiste na homologação do plano de recuperação judicial pelo juiz mesmo quando não ocorre sua aprovação em assembleia geral. Essa medida visa equilibrar os interesses das partes envolvidas, permitindo que a empresa siga adiante com a recuperação, desde que a maioria dos credores e um número significativo da classe rejeitante concordem.

 

Apresentação de um Plano Alternativo

Além do "Cram Down", os credores têm a opção de apresentar um Plano Alternativo de Recuperação Judicial na mesma AGC em que rejeitaram o plano do devedor. O prazo para apresentação desse plano é de 30 dias a partir da rejeição (§4º, art. 56 da Lei 11.101/2005). A concessão desse prazo para apresentação do plano alternativo deve ser aprovada por mais da metade dos créditos totais presentes na AGC.

 

É importante ressaltar que o plano alternativo não pode impor novas obrigações à empresa em recuperação e seus sócios, nem pode impor um sacrifício maior do que o que teriam que suportar no caso de falência. Essa restrição visa proteger a viabilidade da reestruturação e evitar que a empresa seja prejudicada de forma desproporcional.

 

Renúncia de garantias pessoais

Tanto os credores que aprovaram a apresentação do plano alternativo como aqueles que o aprovaram terão que abrir mão das garantias pessoais que tenham referentes aos créditos sujeitos à RJ. Essa renúncia é mais um mecanismo que busca equilibrar os interesses das partes, incentivando a cooperação na busca de uma solução viável para a empresa em dificuldades financeiras.

 

Portanto, a rejeição do plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores não é o fim automático para a empresa. A lei prevê mecanismos como o "Cram Down" e a possibilidade de apresentação de um Plano Alternativo, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos. Essas medidas visam proteger a continuidade das atividades empresariais e buscar soluções que sejam justas para todos os envolvidos. Portanto, embora a rejeição do plano possa ser um revés, não é necessariamente o fim da linha para a empresa em recuperação judicial, desde que haja espaço para negociação e cooperação entre devedores e credores.

 

Ficou com alguma dúvida? Não hesite em compartilhá-la conosco. Nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer respostas esclarecedoras.


Autor: Equipe Thiago Diaz