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Tenho direito a crédito de PIS e Cofins sobre a energia elétrica da minha empresa?


25 de Setembro de 2023



O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e suas diversas nuances, e isso se aplica especialmente aos impostos que incidem sobre as empresas. 

 

Entre esses impostos, estão o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que são tributos de grande importância para o financiamento de políticas sociais e que, em algumas situações, permitem que as empresas se beneficiem de créditos. Um desses casos diz respeito ao crédito de PIS e Cofins sobre o consumo de energia elétrica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes esse direito e as condições para sua utilização.

 

Crédito de PIS e Cofins sobre Energia Elétrica no Lucro Real

 

As empresas tributadas pelo Lucro Real e, por conseguinte, com apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins na forma não cumulativa, têm o direito de creditar-se na proporção de 9,25% sobre o seu consumo de energia elétrica. Esse valor é a soma da alíquota de 7,6% relativa à Cofins e 1,65% relativa à contribuição ao PIS. Esse benefício fiscal é uma maneira de aliviar a carga tributária das empresas e incentivar a sua atividade econômica.

 

No entanto, para que as empresas possam aproveitar esse crédito, é necessário cumprir algumas condições e seguir procedimentos específicos. Primeiramente, é fundamental que a empresa esteja enquadrada no regime de tributação pelo Lucro Real, já que o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica não é aplicável aos regimes de Lucro Presumido ou Simples Nacional.

 

Além disso, a empresa precisa manter registros adequados de todas as despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica, de forma a comprovar os valores que serão utilizados para o cálculo do crédito. Essa comprovação é essencial em caso de fiscalização por parte da Receita Federal, garantindo a legalidade da utilização desse benefício.

 

Outro ponto importante a ser observado é que o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica não abrange apenas o consumo nas instalações da empresa, mas também o utilizado em processos produtivos e atividades comerciais. Isso significa que todas as etapas do processo de geração de receita da empresa podem ser contempladas pelo benefício, desde que seja possível comprovar o uso da energia elétrica nessas atividades.

 

Outro aspecto relevante é a exclusão de alguns tipos de energia elétrica do direito ao crédito de PIS e Cofins. Por exemplo, a energia elétrica consumida em equipamentos de iluminação e refrigeração de ambientes não gera crédito, uma vez que não está diretamente ligada à atividade produtiva ou comercial da empresa. Portanto, é fundamental fazer uma análise criteriosa das despesas de energia elétrica para determinar quais são elegíveis para o crédito e quais não são.

 

Para utilizar o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica, a empresa deve seguir os seguintes passos:

 

1- Manter registros detalhados das despesas com energia elétrica, separando os valores referentes às alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS).

2- Calcular o montante total dessas alíquotas sobre o consumo de energia elétrica.

3- Registrar esse valor como crédito na apuração mensal ou trimestral dos tributos devidos.

4- Utilizar o crédito para abater o valor total a ser pago de PIS e Cofins.

Vale ressaltar que o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica não é um benefício automático, e a empresa precisa atender a todas as exigências legais para utilizá-lo. Além disso, é importante estar atento às mudanças na legislação que possam afetar esse direito, uma vez que a legislação tributária brasileira está sujeita a constantes alterações.

 

Vantagem Fiscal para Empresas no Lucro Real

 

O direito ao crédito de PIS e Cofins sobre a energia elétrica é uma importante vantagem fiscal para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Essa possibilidade de abatimento de tributos sobre o consumo de energia elétrica pode representar uma economia significativa e contribuir para a competitividade no mercado.

 

No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às condições e procedimentos necessários para a utilização desse benefício. O registro adequado das despesas de energia elétrica e o cumprimento das exigências legais são passos essenciais para garantir a legalidade da utilização do crédito.

 

Em resumo, sim, você tem direito a crédito de PIS e Cofins sobre a energia elétrica da sua empresa, desde que esta esteja enquadrada no regime de Lucro Real e cumpra todas as exigências legais. É um direito que pode fazer a diferença na saúde financeira do seu negócio e que deve ser aproveitado de forma responsável e de acordo com a legislação vigente. Portanto, consulte um contador ou especialista em tributação para garantir que sua empresa esteja utilizando esse benefício da maneira correta.

 

Ficou com alguma dúvida? Não hesite em compartilhá-la conosco. Nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer respostas esclarecedoras.O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e suas diversas nuances, e isso se aplica especialmente aos impostos que incidem sobre as empresas. 

 

Entre esses impostos, estão o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que são tributos de grande importância para o financiamento de políticas sociais e que, em algumas situações, permitem que as empresas se beneficiem de créditos. Um desses casos diz respeito ao crédito de PIS e Cofins sobre o consumo de energia elétrica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes esse direito e as condições para sua utilização.

 

Crédito de PIS e Cofins sobre Energia Elétrica no Lucro Real

 

As empresas tributadas pelo Lucro Real e, por conseguinte, com apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins na forma não cumulativa, têm o direito de creditar-se na proporção de 9,25% sobre o seu consumo de energia elétrica. Esse valor é a soma da alíquota de 7,6% relativa à Cofins e 1,65% relativa à contribuição ao PIS. Esse benefício fiscal é uma maneira de aliviar a carga tributária das empresas e incentivar a sua atividade econômica.

 

No entanto, para que as empresas possam aproveitar esse crédito, é necessário cumprir algumas condições e seguir procedimentos específicos. Primeiramente, é fundamental que a empresa esteja enquadrada no regime de tributação pelo Lucro Real, já que o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica não é aplicável aos regimes de Lucro Presumido ou Simples Nacional.

 

Além disso, a empresa precisa manter registros adequados de todas as despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica, de forma a comprovar os valores que serão utilizados para o cálculo do crédito. Essa comprovação é essencial em caso de fiscalização por parte da Receita Federal, garantindo a legalidade da utilização desse benefício.

 

Outro ponto importante a ser observado é que o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica não abrange apenas o consumo nas instalações da empresa, mas também o utilizado em processos produtivos e atividades comerciais. Isso significa que todas as etapas do processo de geração de receita da empresa podem ser contempladas pelo benefício, desde que seja possível comprovar o uso da energia elétrica nessas atividades.

 

Outro aspecto relevante é a exclusão de alguns tipos de energia elétrica do direito ao crédito de PIS e Cofins. Por exemplo, a energia elétrica consumida em equipamentos de iluminação e refrigeração de ambientes não gera crédito, uma vez que não está diretamente ligada à atividade produtiva ou comercial da empresa. Portanto, é fundamental fazer uma análise criteriosa das despesas de energia elétrica para determinar quais são elegíveis para o crédito e quais não são.

 

Para utilizar o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica, a empresa deve seguir os seguintes passos:

 

1- Manter registros detalhados das despesas com energia elétrica, separando os valores referentes às alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS).

2- Calcular o montante total dessas alíquotas sobre o consumo de energia elétrica.

3- Registrar esse valor como crédito na apuração mensal ou trimestral dos tributos devidos.

4- Utilizar o crédito para abater o valor total a ser pago de PIS e Cofins.

Vale ressaltar que o crédito de PIS e Cofins sobre energia elétrica não é um benefício automático, e a empresa precisa atender a todas as exigências legais para utilizá-lo. Além disso, é importante estar atento às mudanças na legislação que possam afetar esse direito, uma vez que a legislação tributária brasileira está sujeita a constantes alterações.

 

Vantagem Fiscal para Empresas no Lucro Real

 

O direito ao crédito de PIS e Cofins sobre a energia elétrica é uma importante vantagem fiscal para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Essa possibilidade de abatimento de tributos sobre o consumo de energia elétrica pode representar uma economia significativa e contribuir para a competitividade no mercado.

 

No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às condições e procedimentos necessários para a utilização desse benefício. O registro adequado das despesas de energia elétrica e o cumprimento das exigências legais são passos essenciais para garantir a legalidade da utilização do crédito.

 

Em resumo, sim, você tem direito a crédito de PIS e Cofins sobre a energia elétrica da sua empresa, desde que esta esteja enquadrada no regime de Lucro Real e cumpra todas as exigências legais. É um direito que pode fazer a diferença na saúde financeira do seu negócio e que deve ser aproveitado de forma responsável e de acordo com a legislação vigente. Portanto, consulte um contador ou especialista em tributação para garantir que sua empresa esteja utilizando esse benefício da maneira correta.

 

Ficou com alguma dúvida? Não hesite em compartilhá-la conosco. Nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer respostas esclarecedoras.


Autor: Equipe Thiago Diaz